Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2
EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA DECISÃO A intervenção judicial mediante solicitação de informações junto ao sistema INFOJUD implica em quebra de sigilo fiscal, que somente se justifica em caráter extremo e excepcional, admitida tão somente nos casos em que esgotadas todas as possibilidades extrajudiciais de localização de bens do executado. In casu, a parte autora não demonstrou o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens da parte devedora, tampouco a realização de prévia e infrutífera tentativa por sua atuação direta na obtenção de dados solicitados por meio extrajudicial, circunstâncias estas que implicam no indeferimento da medida. Deste modo, volto a instar a parte autora para indicar de modo preciso (e não genericamente) bens passíveis de penhora do réu (aqueles não previstos no art. 649, do CPC) no prazo de 10 (dez) dias sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801753-28.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2
EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA DECISÃO A intervenção judicial mediante solicitação de informações junto ao sistema INFOJUD implica em quebra de sigilo fiscal, que somente se justifica em caráter extremo e excepcional, admitida tão somente nos casos em que esgotadas todas as possibilidades extrajudiciais de localização de bens do executado. In casu, a parte autora não demonstrou o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens da parte devedora, tampouco a realização de prévia e infrutífera tentativa por sua atuação direta na obtenção de dados solicitados por meio extrajudicial, circunstâncias estas que implicam no indeferimento da medida. Deste modo, volto a instar a parte autora para indicar de modo preciso (e não genericamente) bens passíveis de penhora do réu (aqueles não previstos no art. 649, do CPC) no prazo de 10 (dez) dias sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801753-28.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 10:51
Outras Decisões
10/04/2026, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a disparidade entre o valor do imóvel e o valor da dívida, rejeito o pedido de penhora do imóvel.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801753-28.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Intime-se o exequente para indicar novos meios de execução, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o cálculo de atualização do débito. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito