Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MARGENS DO POTY Nome: CONDOMINIO MARGENS DO POTY Endereço: Rua São Francisco, 2131, CONDOMÍNIO MARGENS DO POTY, Comprida, TERESINA - PI - CEP: 64076-178
EXECUTADO: ALVARO NEWTON BASILIO FERRO GOMES Nome: ALVARO NEWTON BASILIO FERRO GOMES Endereço: Rua São Francisco, 2131, CONDOMINIO MARGENS DO POTY BLOCO D APT 502, Comprida, TERESINA - PI - CEP: 64076-178 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804096-60.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Benefício de Ordem]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ XXX (XXX) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092415372613700000077600429 INADIMPLENCIA Documentos 25092415372619600000077600432 CNPJ Documentos 25092415372623000000077601084 ata_margem_assinadas_assinado Documentos 25092415372626200000077601090 CONVENCAO Documentos 25092415372634800000077601096 DOC. SINDICA Documentos 25092415372638400000077601098 PROCURACAO 2025 Procuração 25092415372641400000077601103 REGIMENTO Documentos 25092415372644200000077601110 Certidão Certidão 25100609501094800000078149141 Sistema Sistema 25100609502685100000078149143 Decisão Decisão 25101011374671300000078366634 Intimação Intimação 25101011374671300000078366634 Petição (outras) Petição (outras) 25111111304542600000080107708 Petição de juntada de documentação Petição (outras) 25111111304546700000080107720 Planilha de débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111111304549800000080107724 Sistema Sistema 25111821100874600000080560394 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito