Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE RESIDENCIAL
EXECUTADO: JOSE DE DEUS RODRIGUES DE MACEDO DECISÃO Considerando o indeferimento da inicial e a extinção do feito, reforçada pela decisão de ID 87764594, arquive-se o feito definitivamente. Havendo novo protocolo de pedido de cumprimento de sentença inexistente, determino o encaminhamento dos autos conclusos para apreciação de eventual litigância de má-fé. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803327-52.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]