Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO FLOR DE LISEXECUTADO: LILIAN FEITOSA DE SOUSA DESPACHO Renove-se intimação das partes para manifestação acerca do bloqueio parcial anexo a este despacho, conforme determinado em decisão de ID 78074862. Deixo para apreciar pedidos de inclusão de parcelas após decurso de prazo para impugnação aos valores bloqueados. Cumprido o que for, façam os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802322-63.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 08:03
Erro ou Recusa na Comunicação
13/04/2026, 10:50
Mero expediente
10/04/2026, 11:16
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 22:26
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO FLOR DE LISEXECUTADO: LILIAN FEITOSA DE SOUSA DESPACHO Considerando bloqueio parcial pelo SISBAJUD,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802322-63.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito