Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CONDOMINIO SAINT MICHEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (10) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Núcleo, processa-se ação de jurisdição voluntária para reconhecimento de usucapião ordinária ajuizada por CONDOMÍNIO SAINT MICHEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.801.665/0001-20, devidamente qualificado nos autos, em face dos PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS:MARIA DE LOURDES BORGES AGUIAR, brasileira, casada, pedagoga, portadora do CPF nº 098.742.751-20, residente e domiciliada na SQS-B-B, apto 107, Brasília-DF; PEDRO CARVALHO BORGES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 055.162.691-72, residente e domiciliado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2616, Bairro Jockey Club, Teresina-PI;MARIA ALICE BORGES, brasileira, solteira, economista, portadora do CPF nº 049.559.005-34;FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 069.021.383-20, residente e domiciliado na Avenida Governador Maucher, nº 1649, apto 1301, Belém-PA;bem como em face de eventuais confinantes, terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. O imóvel objeto da demanda está situado na Rua Tomaz Tajra, nº 1075, Bairro Jóquei, Teresina-PI, correspondente ao empreendimento denominado CONDOMÍNIO SAINT MICHEL, registrado sob a matrícula nº 43.912, Livro 2 do Registro Geral da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis da Comarca de Teresina/PI, confrontando-se com a Rua Desembargador Manoel Castelo Branco, Rua Tomaz Tajra e com Antônio Carvalho de Oliveira Filho, conforme memorial descritivo, planta georreferenciada e informações técnicas constantes do Sistema CERURBJus.Por este edital, ficam CITADOS os proprietários registrais acima qualificados, bem como os eventuais confinantes, terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de dezembro de 2025 (15/12/2025). Eu, IVAN TORRES FILHO, digitei. Juiz(a) de Direito da III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801039-16.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]