Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EVOLUA EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZACAO LTDA
EXECUTADO: PATRICIA FERNANDA ACADEMIA EIRELI - ME e outros DECISÃO A parte exequente requer a inclusão de BRAULIA EVELIN AMORIN DE BRITO no polo passivo, bem como sua citação, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Conforme se verifica do documento juntado sob o ID 67373410,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801695-14.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Anulação]
trata-se de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), na qual consta expressamente que a titular e administradora da pessoa jurídica executada é PATRICIA FERNANDA AMORIM DA SILVA, a quem competem os poderes de representação da empresa. Assim, inexistem elementos nos autos que justifiquem, neste momento, a inclusão de terceira pessoa no polo passivo, especialmente sem a devida demonstração dos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento da execução. Diante disso, INDEFIRO o pedido de inclusão de BRAULIA EVELIN AMORIN DE BRITO no polo passivo, bem como o pleito de sua citação. Outrossim, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a atualização do débito exequendo e indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina