Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SUZANNY TAVARES DOS SANTOS
INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 2.621,65 (dois mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme os documentos anexados no ID n° 86419944. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID n° 081220000009347040 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): FAVORECIDO(a): MARINALVA DE JESUS SANTOS Valor: R$ 786,49 (setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0855 Operação: 013 Conta: 000783196945-5 PIX/CPF: 026.017.553-69 FAVORECIDO (a): SUZANNY TAVARES DOS SANTOS Valor: R$ 1.835,16 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) BANCO DO BRASIL - 001 Agência: 0044-2 Conta Corrente: 9214013-0 PIX/Celular: 89908090372 CPF: 899.080.903-72 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular, após arquive-se os autos. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800858-10.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo]