Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JOSE TOMAZ TAJRA
EXECUTADO: CLEANE CASTRO SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803870-12.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de ação de execução de cotas condominiais, na qual o imóvel que responde pelo débito da unidade condominial foi penhorado. A parte exequente pleiteia a penhora do imóvel para a satisfação do crédito (ID 85084777). Para evitar eventuais nulidades processuais e assegurar a regularidade do procedimento executivo, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel penhorado, atualizada, a fim de que se comprove a titularidade do bem e a inexistência de restrições ou gravames que possam comprometer o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina