Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pela parte Autora em face da sentença que extinguiu o processo em razão de sua ausência à audiência designada nos autos. Assiste razão à parte requerente. Verifica-se que, anteriormente à realização da audiência, a parte Autora protocolou petição (ID nº 90656386) requerendo a redesignação do ato, sob o argumento de inexistência de citação válida da parte Ré, uma vez que não havia nos autos confirmação do retorno do aviso de recebimento (AR) referente à carta citatória expedida. Embora, por ocasião da audiência, tenha sido consignado que não havia certeza quanto à efetiva citação da demandada, bem como que a manutenção do ato se justificava para resguardar eventual configuração de revelia caso posteriormente viesse a ser comprovada a regular citação, observa-se que o pedido de redesignação formulado pela parte Autora não foi previamente apreciado por este Juízo. Nesse contexto, a ausência da parte Autora à audiência não pode ser interpretada, de forma automática, como desinteresse no prosseguimento da demanda ou hipótese de contumácia apta a ensejar a extinção do feito, especialmente porque havia petição pendente de apreciação versando justamente sobre a viabilidade da realização do ato processual diante da ausência de comprovação da citação da parte Ré. Diante dessas circunstâncias, mostra-se razoável acolher o pedido de reconsideração, afastando-se os efeitos da sentença extintiva anteriormente proferida, em observância aos princípios da primazia da resolução do mérito, do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração para TORNAR SEM EFEITO a sentença de extinção anteriormente proferida. Determino o regular prosseguimento do feito. Verifique a Secretaria o resultado da diligência citatória já determinada nos autos e, sendo necessário, promova as providências cabíveis para a regular citação da parte Ré. DESIGNE-SE nova audiência de conciliação e instrução, com as intimações de praxe. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pela parte Autora em face da sentença que extinguiu o processo em razão de sua ausência à audiência designada nos autos. Assiste razão à parte requerente. Verifica-se que, anteriormente à realização da audiência, a parte Autora protocolou petição (ID nº 90656386) requerendo a redesignação do ato, sob o argumento de inexistência de citação válida da parte Ré, uma vez que não havia nos autos confirmação do retorno do aviso de recebimento (AR) referente à carta citatória expedida. Embora, por ocasião da audiência, tenha sido consignado que não havia certeza quanto à efetiva citação da demandada, bem como que a manutenção do ato se justificava para resguardar eventual configuração de revelia caso posteriormente viesse a ser comprovada a regular citação, observa-se que o pedido de redesignação formulado pela parte Autora não foi previamente apreciado por este Juízo. Nesse contexto, a ausência da parte Autora à audiência não pode ser interpretada, de forma automática, como desinteresse no prosseguimento da demanda ou hipótese de contumácia apta a ensejar a extinção do feito, especialmente porque havia petição pendente de apreciação versando justamente sobre a viabilidade da realização do ato processual diante da ausência de comprovação da citação da parte Ré. Diante dessas circunstâncias, mostra-se razoável acolher o pedido de reconsideração, afastando-se os efeitos da sentença extintiva anteriormente proferida, em observância aos princípios da primazia da resolução do mérito, do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração para TORNAR SEM EFEITO a sentença de extinção anteriormente proferida. Determino o regular prosseguimento do feito. Verifique a Secretaria o resultado da diligência citatória já determinada nos autos e, sendo necessário, promova as providências cabíveis para a regular citação da parte Ré. DESIGNE-SE nova audiência de conciliação e instrução, com as intimações de praxe. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial realizado em juízo pela parte Promovida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTIME-SE a Promovente para se manifestar, em 5 dias, pelo que lhe for de direito. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial realizado em juízo pela parte Promovida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTIME-SE a Promovente para se manifestar, em 5 dias, pelo que lhe for de direito. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, o retorno dos autos da Turma Recursal, intimo as partes para requerem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 25 de abril de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
28/04/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, o retorno dos autos da Turma Recursal, intimo as partes para requerem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 25 de abril de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pela parte Autora em face da sentença que extinguiu o processo em razão de sua ausência à audiência designada nos autos. Assiste razão à parte requerente. Verifica-se que, anteriormente à realização da audiência, a parte Autora protocolou petição (ID nº 90656386) requerendo a redesignação do ato, sob o argumento de inexistência de citação válida da parte Ré, uma vez que não havia nos autos confirmação do retorno do aviso de recebimento (AR) referente à carta citatória expedida. Embora, por ocasião da audiência, tenha sido consignado que não havia certeza quanto à efetiva citação da demandada, bem como que a manutenção do ato se justificava para resguardar eventual configuração de revelia caso posteriormente viesse a ser comprovada a regular citação, observa-se que o pedido de redesignação formulado pela parte Autora não foi previamente apreciado por este Juízo. Nesse contexto, a ausência da parte Autora à audiência não pode ser interpretada, de forma automática, como desinteresse no prosseguimento da demanda ou hipótese de contumácia apta a ensejar a extinção do feito, especialmente porque havia petição pendente de apreciação versando justamente sobre a viabilidade da realização do ato processual diante da ausência de comprovação da citação da parte Ré. Diante dessas circunstâncias, mostra-se razoável acolher o pedido de reconsideração, afastando-se os efeitos da sentença extintiva anteriormente proferida, em observância aos princípios da primazia da resolução do mérito, do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração para TORNAR SEM EFEITO a sentença de extinção anteriormente proferida. Determino o regular prosseguimento do feito. Verifique a Secretaria o resultado da diligência citatória já determinada nos autos e, sendo necessário, promova as providências cabíveis para a regular citação da parte Ré. DESIGNE-SE nova audiência de conciliação e instrução, com as intimações de praxe. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial realizado em juízo pela parte Promovida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTIME-SE a Promovente para se manifestar, em 5 dias, pelo que lhe for de direito. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial realizado em juízo pela parte Promovida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTIME-SE a Promovente para se manifestar, em 5 dias, pelo que lhe for de direito. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, o retorno dos autos da Turma Recursal, intimo as partes para requerem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 25 de abril de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, o retorno dos autos da Turma Recursal, intimo as partes para requerem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 25 de abril de 2025. FERNANDA BARROS CAMPOS JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800381-15.2022.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
28/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 09:30
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 09:30
Documento
25/04/2025, 09:29
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:28
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:14
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:14
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:14
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:14
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:14
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:12
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 06:16
Não-Provimento
13/03/2025, 20:30
Mérito
08/03/2025, 20:45
Petição
08/03/2025, 20:43
Expedição de documento
14/02/2025, 13:38
Expedição de documento
14/02/2025, 13:38
Publicação
14/02/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800381-15.2022.8.18.0167.
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
RECORRENTE: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado do(a)
RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
RECORRIDO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRIDO: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800381-15.2022.8.18.0167.
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
RECORRENTE: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado do(a)
RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
RECORRIDO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRIDO: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800381-15.2022.8.18.0167.
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
RECORRENTE: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado do(a)
RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
RECORRIDO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRIDO: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)