Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO PLAZA MAYOR
EXECUTADO: JOELSON DO NASCIMENTO SANTOS, LUCAS MARTINS NOGUEIRA SENTENÇA Dispensado relatório por permissivo legal contido na lei nº 9.099/95. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a complemente, sob pena de pronto indeferimento (ID 86352973). Na hipótese dos autos, a parte autora quedou-se inerte, mesmo depois de intimada para tanto (ID 87090405). Dessa forma, omitindo-se a parte Autora em suprir a irregularidade no prazo assinalado, apesar de intimada para tal, solução outra não vislumbro senão impor a extinção do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801560-49.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino]
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, I, c/c 320, 321 parágrafo únicod todos do CPC.. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito, em substituição, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:56
Erro ou Recusa na Comunicação
12/12/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 22:46
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 11:05
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: CONDOMINIO PLAZA MAYOR
EXECUTADO: JOELSON DO NASCIMENTO SANTOS, LUCAS MARTINS NOGUEIRA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei a irregularidade processual, considerando que o Cartão CNPJ do condomínio está ausente (data de emissão no mínimo três meses da data de ajuizamento). Além disso, verifica-se ausência de documentos pessoais do síndico e não consta os boletos vencidos do executado JOELSON DO NASCIMENTO SANTOS. ATO ORDINATÓRIO Considerando certidão acima, INTIMO, neste ato, a parte autora, através de seu advogado, para apresentar os documentos supracitados e se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de novembro de 2025. MARIA ALVES BORGES 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801560-49.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino]