Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE SOUSA DECISÃO É ônus da parte autora indicar o correto endereço da parte ré, sem interveniência deste Juízo, não se aplicando aqui a disposição do art. 319, § 1º do CPC em face de norma contida no art. 14 da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje). Posto isso, assinalo prazo de 10 (dez) dias para que forneça o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801952-78.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]