LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 16:18
Decurso de Prazo
08/02/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CICERO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a ´parte autora para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial.. ITAUEIRA, 15 de dezembro de 2025. ANTONIO ARAUJO LUZ Vara Única da Comarca de Itaueira
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800880-41.2022.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 08:28
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:13
Decurso de Prazo
15/09/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:18
Publicação
25/08/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CICERO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800880-41.2022.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro a gratuidade da justiça.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que, a priori, atende ao previsto no art. 524 do CPC. INTIME-SE a parte demanda/executada, através do seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO do valor total da dívida e das custas processuais, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a incidir sobre o montante do débito (art. 523, § 1º, do CPC). Caso não haja o pagamento voluntário da dívida, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de bem suficientes ao adimplemento do débito em execução, lavrando-se o respectivo auto. Advirta-se à parte demandada/executada que, transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, podendo alegar as matérias previstas nos §§ 1º e 2º do art. 525 do CPC. Expedientes necessários. ITAUEIRA-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CICERO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800880-41.2022.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro a gratuidade da justiça.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que, a priori, atende ao previsto no art. 524 do CPC. INTIME-SE a parte demanda/executada, através do seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO do valor total da dívida e das custas processuais, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a incidir sobre o montante do débito (art. 523, § 1º, do CPC). Caso não haja o pagamento voluntário da dívida, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de bem suficientes ao adimplemento do débito em execução, lavrando-se o respectivo auto. Advirta-se à parte demandada/executada que, transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, podendo alegar as matérias previstas nos §§ 1º e 2º do art. 525 do CPC. Expedientes necessários. ITAUEIRA-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 20:28
Mero expediente
30/06/2025, 10:15
Decurso de Prazo
20/05/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 07:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)