Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO LUIS DE BRITO
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804051-83.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por EDUARDO LUIS DE BRITO em face do BANCO BRADESCO SA. A exequente requereu cumprimento de sentença, conforme petição de ID. 20698742, para o pagamento de R$ 51.728,12. A parte executada apresentou manifestação acompanhada de comprovante de depósito em garantia no valor de R$ 61.936,87 (ID. 32319113). A exequente manifestou acerca da impugnação pugnando pela expedição de alvará dos valores incontroversos ID 43128097. Decisão homologando os cálculos da parte exequente em ID. 40080432. A exequente requereu a aplicação de multa em desfavor do executado (ID. 50506109) nos termos do art. 523 § 1º, CPC. Alvarás em favor da exequente e de seu Advogado (ID. 60151294) para o levantamento de R$ 61.936,87. Comprovante de depósito do valor remanescente em ID. 60576686. A executada opôs impugnação ao cumprimento de sentença conforme petição de ID. 62226336. Resposta à impugnação em ID. 64979915. Decisão de rejeição da impugnação em ID. 78384490 com fundamento na intempestividade da referida peça. Alvará do valor remanescente de R$ 16.289,31 (ID. 87828218).
Ante o exposto, considerando o depósito judicial, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação, nos termos dos artigos 924, inciso II c/c artigo 925 do CPC/2015. Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição. I. e Cumpra-se. PICOS-PI, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos