Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ALIPIO JOSE DA SILVA, ESPÓLIO DE ALÍPIO JOSÉ DA SILVA,, ARTENES MARQUES E SILVA, AUVIETE MARQUES LEAL, AURITEMES MARQUES E SILVA, ISADORA MARIA SOARES MARQUES, VITORIA OHANA SOARES MARQUES
APELADO: ESTADO DO PIAUI, POLICIA MILITAR DO PIAUI DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PROCESSO Nº: 0012565-84.2003.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)]
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESPÓLIO DE ALÍPIO JOSÉ DA SILVA, contra sentença (Id 20944412), proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA, ajuizada por ALÍPIO JOSÉ DA SILVA em desfavor do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que os apelantes não realizaram o pagamento do preparo recursal. Desse modo, determino a intimação dos Recorrentes, através de seu Advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, realizar o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso (Art. 1.007, do CPC). Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Maria Luíza de Mura Mello e Freitas Juíza Convocada