Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara de Direito Público
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 29/05/2026 a 09/06/2026 - Relator Des. Agrimar Rodrigues
No dia 29/05/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0808644-20.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso de apelação para: a) reformar a r. Sentença proferida no ID 31314369, afastando a extinção do processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva, com base na Teoria da Encampação (Súmula 628 do STJ) e no art. 1.013, § 3º, I, do CPC; b) afastar a condenação das apelantes ao pagamento da multa processual de 2% (dois por cento) prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por não vislumbrar intuito protelatório no manejo dos embargos de declaração; c) conceder parcialmente a segurança pleiteada para declarar a inexigibilidade da cobrança do ICMS-DIFAL e do adicional ao FECOP nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados no Estado do Piauí, exclusivamente no período compreendido entre 05/01/2022 e 04/04/2022, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (Tema 1266 do STF); d) reconhecer o direito das apelantes à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos no referido lapso temporal, devidamente atualizados, observando-se, para a compensação, o trânsito em julgado da presente demanda (art. 170-A do CTN); e) denegar a segurança quanto ao pedido de inexigibilidade fundamentado na anterioridade anual, mantendo-se a validade da cobrança a partir de 05/04/2022. Custas processuais pelo Estado do Piauí, devendo as mesmas serem reembolsadas às apelantes. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, na forma do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0832020-30.2025.8.18.0140
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: ARMAZEM DOURADO ALIMENTOS LTDA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0765975-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CINEAS DAS CHAGAS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0811650-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE)
Polo passivo: KEITY FARIAS ABI ACKEL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0000382-85.2011.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GERALDO AMÂNCIO GUEDES JÚNIOR (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSELIA VELOSO DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0806681-40.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO TIAGO LEAO DO NASCIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0753400-02.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FEITOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0800360-95.2024.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA JORDANIA DA SILVA ROSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0800233-40.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (APELANTE)
Polo passivo: ALEXANDRE RIBEIRO GUIMARAES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0801372-54.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI CARDOSO DE MACEDO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer a Apelação Cível em comento, bem como dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença apelada para que o Réu, ora Apelante, seja condenado ao pagamento apenas dos salários devidos pelo período trabalhado, bem como o levantamento dos valores recolhidos ao FGTS. Por conseguinte, arbitrar os honorários sucumbenciais em 12% do valor da condenação em prol do Autor, ora Recorrido, porquanto a sua sucumbência mínima neste presente recurso não autoriza a inversão dos ônus sucumbenciais (art. 86, parágrafo único, do CPC), na forma do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0827909-37.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EVANDRO VELOSO MENDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0755631-02.2026.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: VARA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO CRIMINAL DA VARA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEIS. (SUSCITADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e julgar procedente o presente Conflito de Competência, declarando a competência do Juízo da Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis da Comarca de Teresina, ora suscitado, para processar e julgar a Ação Penal nº 0005957-11.2019.8.18.0140, na forma do voto do Relator..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 3
Processo nº 0824040-71.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTO MAGNO CARVALHO BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0859071-84.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresa da Secretaria de Fazenda do Piauí - SEFAZ/PI (APELADO) e outros
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 7
Processo nº 0800564-14.2024.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ODETE DO ESPIRITO SANTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de junho de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão