Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: BANCO CETELEM S.A.
AGRAVADO: BENEDITO RAMOS DE SOUSA DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801645-43.2022.8.18.0078 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., incorporador do BANCO CETELEM S.A. contra decisão (ID. 24467736) proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais (Proc. nº 0801645-43.2022.8.18.0078) ajuizada por BENEDITO RAMOS DE SOUSA, ora agravado. Em petição juntada aos autos (ID. 30793205) pelos herdeiros do agravado, estes requerem sua habilitação na qualidade de herdeiros do autor – BENEDITO RAMOS DE SOUSA, em virtude do seu falecimento. Assim, de acordo com o art. 690 do Código de Processo Civil, intime-se a instituição agravante, BANCO CETELEM S.A., para se pronunciar sobre o pedido de habilitação na presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada em sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator