Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AURELIANO FERREIRA DOS SANTOSREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800531-59.2022.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ $9.030,56 no importe, conforme memorial apresentado pela parte exequente (petição ID 78432104), acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso