Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSA MARIA CARDOSO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSA MARIA CARDOSO LOPES
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801957-14.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe. Tendo em vista a satisfação voluntária da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, conforme leciona o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, sem mais delongas, após a expedição dos alvarás supra e uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento, servindo este ato decisório como instrumento de liberação, nos seguintes termos (DJO conforme o ID 83359189 e 86527105): o primeiro, em nome da parte requerente ROSA MARIA CARDOSO LOPES - CPF: 987.113.853-91, no valor de R$ R$ 7.261,11 - sete mil duzentos e sessenta e um reais e onze centavos), a ser depositado na seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal; Agência: 4727 – Conta Corrente: 000960478091-9, em nome de ROSA MARIA CARDOSO LOPES - CPF: 987.113.853-91; o segundo, no valor de R$ R$ 7.261,10 - sete mil duzentos e sessenta e um reais e dez centavos.), a ser depositado na seguinte conta bancária: Banco Bradesco, Agência: 0405 – Conta Corrente: 87174-5, em nome de MOISÉS DE MORAIS DA CRUZ SANTOS - CPF: 022.050.163-77, correspondente aos honorários advocatícios; Acaso tenha sido depositado como garantia recursos em excesso, maior do que o devido à parte credora, devolva-se ao banco, mediante alvará judicial, cuja conta será informada por petição no prazo de 10 dias, caso não tenha informado no bojo da peça impugnatória; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias. O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento, salvo se o já tiver feito. Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento. ATRIBUO A ESTE ATO DECISÓRIO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ALTOS-PI, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos