Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: PEDRO PEREIRA DA SILVA Endereço: Localidade Coite, S/N, Rural, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801857-93.2022.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados nos autos em tela. Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará. Vieram, então, os autos conclusos para deliberação. FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento, servindo este ato decisório como instrumento de liberação (Depósito ID 82170867), nos seguintes termos: Valor: R$ 10.646,00 em nome de JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES SILVA, CPF: 030.745.053-89, na seguinte conta bancária: BANCO DO BRASIL, Agência 3506-8, conta corrente 36593-9; Valor: R$ 10.647,09 em nome de PEDRO PEREIRA DA SILVA, CPF: 784.886.213-53, na seguinte conta bancária: BANCO BRADESCO, Agência 5790-8, Conta Corrente 2401-5; Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais. Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD. Intimações e expedientes necessários. Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se. Atribuo a este ato decisório força de alvará. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050911301254800000025514839 INICIAL EMPRES. CONSIG. - PEDRO PEREIRA DA SILVA - 4955 Petição (outras) 22050911301266500000025514848 EXTRATO DE CONSIGNADO - PEDRO PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050911301300700000025514849 DOCS. PESSOAIS - PEDRO PEREIRA DA SILVA Documentos 22050911301323900000025514851 Certidão Certidão 22052413293713900000026073555 Despacho Despacho 22061821352333100000026942944 Intimação Intimação 22061821352333100000026942944 Petição Petição (outras) 22102509240887100000031411946 JUNTADA DE PROCURAÇÃO - PEDRO P Petição (outras) 22102509240896300000031411948 PROCURACAO ASSINADA A ROGO - PEDRO Procuração 22102509240909200000031411949 Certidão Certidão 22112816325838900000032618247 Despacho Despacho 23011621570348400000033731025 Despacho Despacho 23011621570348400000033731025 Petição Petição (outras) 23012708445391500000034112614 BRADESCO Procuração 23012708445421600000034112616 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23020213534707400000034356801 11438436_PROCURAÇÃO BRADESCO_38810415 Procuração 23020213534717100000034357490 11438436_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_38810413 Documentos 23020213534728600000034356829 11438436_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_38810414 Documentos 23020213534738200000034356831 11438436_contrato pagina 01 (3.1422764-1)_38766790 Documentos 23020213534750600000034356832 11438436_contrato pagina 02 (3.1422764-1)_38766789 Documentos 23020213534761800000034356833 11438436_contrato pagina 03 (3.1422764-1)_38766788 Documentos 23020213534773900000034357485 11438436_contrato pagina 04 (3.1422764-1)_38766787 Documentos 23020213534785100000034357486 11438436_extrato (3.1422764-1)_38766786 Documentos 23020213534795600000034357489 Intimação Intimação 23051712520576800000038548162 Petição Petição (outras) 23062114023983600000040024884 Réplica à contestação - Ausência de Assinatura a Rogo - Ausencia de TED - PP Petição (outras) 23062114023993400000040024887 Acordão 2023 - Contrato Nulo Violação Art. 595 CC - Repetição em Dobro e R$ 5.000,00 Danos Morais - Documentos 23062114024003700000040024890 Acordão 2023 Contrato Nulo Violação Art. 595 CC - Repetição em Dobro e R$ 5.000,00 Danos Morais - De Documentos 23062114024014600000040024892 Acordão 2023 Ausencia de Assinatura a Rogo - Art. 595 CC - Repetição e R$ 5.000,00 Danos Morais - De Documentos 23062114024021500000040024893 Sistema Sistema 23101612593183700000045123580 Sentença Sentença 23121210293006400000047346792 RECURSO DE APELAÇÃO Petição (outras) 24011713273691600000048408869 12204239_APELAÇÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA_41863748 Petição (outras) 24011713273695300000048408872 12204239_1323187_41919838 Documentos 24011713273708000000048408873 12204239_1323187-GUIA_41880368 Documentos 24011713273711300000048409391 12204239_contrato pagina 01 (3.1422764-1)_38766790 Documentos 24011713273714100000048409392 12204239_contrato pagina 02 (3.1422764-1)_38766789 Documentos 24011713273726700000048409397 12204239_contrato pagina 03 (3.1422764-1)_38766788 Documentos 24011713273730000000048409399 12204239_contrato pagina 04 (3.1422764-1)_38766787 Documentos 24011713273733300000048409402 12204239_extrato (3.1422764-1)_38766786 Documentos 24011713273736900000048409403 Intimação Intimação 24011811480435000000048454016 Petição Petição (outras) 24020211074973000000049147812 APELACAO - MAJORACAO DANOS MORAIS - SEM CONTRATO - SEM TED - SUMULA 18 TJPI - PP Petição (outras) 24020211074980600000049147815 Intimação Intimação 24020509215854700000049205749 12283534_CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - (3.1422764-1) Contrarrazões da Apelação 24022818081846600000050308795 12283534_contrato pagina 01 (3.1422764-1)_38766790 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022818081850900000050308796 12283534_contrato pagina 02 (3.1422764-1)_38766789 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022818081854100000050308797 12283534_contrato pagina 03 (3.1422764-1)_38766788 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022818081858400000050308798 12283534_contrato pagina 04 (3.1422764-1)_38766787 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022818081869900000050308799 12283534_extrato (3.1422764-1)_38766786 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022818081872800000050308800 Intimação Intimação 24050310073637400000053329007 Manifestação Manifestação 24072412204736000000057049721 10025453-02dw-telas comprobatorias DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072412204746100000057066668 Certidão Certidão 24112713192798200000063087431 Sistema Sistema 24112713194215200000063088084 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24112723110700000000074249304 Decisão Decisão 24120910211700000000074249305 Sistema Sistema 24123112080100000000074249306 Sistema Sistema 24123112081200000000074249307 Petição Petição (outras) 25021023495300000000074249308 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25060414391100000000074249309 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25060510151900000000074249310 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25062617491700000000074249311 Ementa Ementa 25062913032500000000074249312 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25062913032500000000074249313 Relatório Relatório 25062913032500000000074249314 Voto do Magistrado Voto 25062913032500000000074249315 Ementa Ementa 25062913032500000000074249316 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25072309470300000000074249317 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25072322101399200000074305737 MANIFESTAÇÃO Manifestação 25090416501331800000076578597 16778145-01dw-comprovante 2200380047_01_01 Manifestação 25090416501334900000076578600 16778145-02dw-petiaao de juntada de pagamento - liquidaaao_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090416501337400000076578603 Manifestação Manifestação 25091509393668500000077036428 contrato pedro pereira Documentos 25091509393701100000077037086 Procuração Procuração 25091509404436700000077037107 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25091510082151500000077040671 Sistema Sistema 25091510085721100000077040680 -PI, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos