Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: HONORIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801120-49.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo, Repetição do Indébito, Distribuição Dinâmica - Inversão ]
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO C/C ABSTENÇÃO REQUERIDO DE INCLUIR O NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DO SERASA, SPC E CERIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS, com base nos fatos e fundamentos de direito expostos na exordial. Concedo a gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Quanto ao provimento liminar, deixo para apreciá-lo depois de formado o contraditório. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possua o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”. Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. Com fundamento nos artigos acima citados, defiro o pleito de apresentação, pela Instituição Financeira demandada, de documentação relativa à contratação. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, manifestando-se em igual prazo acerca do interesse em audiência de conciliação e, havendo proposta de acordo, deverá juntar nos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão