Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: PARANA BANCO S/A Advogados do(a)
APELANTE: MANUELA FERREIRA - PI13276-A, MARISSOL JESUS FILLA - PR17245-A
APELADO: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA Advogado do(a)
APELADO: LUCAS SANTIAGO SILVA - PI8125-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do decisão de ID 32091360: "Diante do exposto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o Recurso Especial e DETERMINO a sua remessa ao E. Superior Tribunal de Justiça". COOJUDPLE, em Teresina, 13 de abril de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802157-93.2022.8.18.0088 Vice Presidência do Tribunal de Justiça