Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: OSMARINA COELHO DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800488-62.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial, junto ao Banco do Brasil, vinculado ao processo nº 0010043-59.2012.8.18.0111, no qual OSMARINA COELHO DA SILVA foi parte vencedora (requerente) e o Banco Votorantim S.A. (antiga BV Financeira) figurou como parte vencida. Bem como, consta sentença determinando o levantamento de valores à autora da referida ação (ID nº 85088001), bem como requerimento da parte solicitando o levantamento deste por meio de alvará judicial (ID nº 87833264). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará compreendendo o valor de R$ 3.686,72 (três mil e seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 4800112773206, em nome da autora OSMARINA COELHO DA SILVA – CPF nº 577.730.093-68, a ser entregue mediante recibo que será juntado aos autos. Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato