Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ DECISÃO Anexo a este expediente o comprovante de desbloqueio nas contas da parte requerida. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803006-16.2022.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
03/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
02/03/2026, 10:38
Definitivo
02/03/2026, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803006-16.2022.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I em face de MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ, cobrando, inicialmente, a quotas condominial atinente ao mês de Julho/2022, no valor total de R$ 206,78, conforme consta da petição inicial (ID 35435768) e planilha de débitos junto ao ID 35435771. Compulsando os autos, verifica-se que houve liberação de alvará judicial nos montantes de R$ R$ 14,93 (catorze reais e noventa e três centavos), e rendimentos, se houver, depositada na Conta Judicial ID nº 072023000016907659, da quantia de R$ 567,17 (quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), e rendimentos, se houver, depositada na Conta Judicial ID nº 072023000016907667, à parte autora. (ID 64388663). Assim, entendo por cumprida obrigação inicial, visto que esta não pode se perpetuar uma execução ad infinito com a inclusão das parcelas vincendas que ocasionarem no decorrer da execução. Diante do pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Proceda o desbloqueio de quaisquer ativos financeiros do executado Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:01
Erro ou Recusa na Comunicação
26/02/2026, 16:40
Arquivamento
26/02/2026, 16:12
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 20:42
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803006-16.2022.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I em face de MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ, cobrando, inicialmente, a quotas condominial atinente ao mês de Julho/2022, no valor total de R$ 206,78, conforme consta da petição inicial (ID 35435768) e planilha de débitos junto ao ID 35435771. Compulsando os autos, verifica-se que houve liberação de alvará judicial nos montantes de R$ R$ 14,93 (catorze reais e noventa e três centavos), e rendimentos, se houver, depositada na Conta Judicial ID nº 072023000016907659, da quantia de R$ 567,17 (quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), e rendimentos, se houver, depositada na Conta Judicial ID nº 072023000016907667, à parte autora. (ID 64388663). Assim, entendo por cumprida obrigação inicial, visto que esta não pode se perpetuar uma execução ad infinito com a inclusão das parcelas vincendas que ocasionarem no decorrer da execução. Diante do pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Proceda o desbloqueio de quaisquer ativos financeiros do executado Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803006-16.2022.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I em face de MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ, cobrando, inicialmente, a quotas condominial atinente ao mês de Julho/2022, no valor total de R$ 206,78, conforme consta da petição inicial (ID 35435768) e planilha de débitos junto ao ID 35435771. Compulsando os autos, verifica-se que houve liberação de alvará judicial nos montantes de R$ R$ 14,93 (catorze reais e noventa e três centavos), e rendimentos, se houver, depositada na Conta Judicial ID nº 072023000016907659, da quantia de R$ 567,17 (quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), e rendimentos, se houver, depositada na Conta Judicial ID nº 072023000016907667, à parte autora. (ID 64388663). Assim, entendo por cumprida obrigação inicial, visto que esta não pode se perpetuar uma execução ad infinito com a inclusão das parcelas vincendas que ocasionarem no decorrer da execução. Diante do pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Proceda o desbloqueio de quaisquer ativos financeiros do executado Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:01
Erro ou Recusa na Comunicação
26/02/2026, 16:40
Arquivamento
26/02/2026, 16:12
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 20:42
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803006-16.2022.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I em face de MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ, cobrando, inicialmente, a quotas condominial atinente ao mês de Julho/2022, no valor total de R$ 206,78, conforme consta da petição inicial (ID 35435768) e planilha de débitos junto ao ID 35435771. Compulsando os autos, verifica-se que houve liberação de alvará judicial nos montantes de R$ R$ 14,93 (catorze reais e noventa e três centavos), e rendimentos, se houver, depositada na Conta Judicial ID nº 072023000016907659, da quantia de R$ 567,17 (quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), e rendimentos, se houver, depositada na Conta Judicial ID nº 072023000016907667, à parte autora. (ID 64388663). Assim, entendo por cumprida obrigação inicial, visto que esta não pode se perpetuar uma execução ad infinito com a inclusão das parcelas vincendas que ocasionarem no decorrer da execução. Diante do pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Proceda o desbloqueio de quaisquer ativos financeiros do executado Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2025, 00:17
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:22
Decurso de Prazo
03/09/2025, 04:36
Publicação
12/08/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID nº [77584049]. TERESINA, 7 de agosto de 2025. MARISOL DANTAS ANDRADE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803006-16.2022.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:53
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:30
Documento (Certidão)
01/10/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 01:15
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 10:45
Decurso de Prazo
23/02/2024, 05:18
Decurso de Prazo
18/02/2024, 05:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:05
Outras Decisões
24/01/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 10:59
Decurso de Prazo
26/10/2023, 06:36
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:41
Mero expediente
05/10/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
03/10/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:29
Mero expediente
03/08/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:03
Ato ordinatório
02/05/2023, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 10:01
Decurso de Prazo
02/05/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2023, 02:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2023, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 08:54
Decurso de Prazo
15/03/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 05:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2023, 09:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))