Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACONCHEGO
EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDONCA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801124-82.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio]
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial movido por Condomínio Residencial Aconchego em face de Maria Aparecida Mendonça. Deferida buscas via sistema SISBAJUD, este restou frutífera, sendo bloqueado bem a mais do valor do solicitado. Em decisão (ID 77326209) determinou-se o desbloqueio do valor remanescente,conforme anexo. Em manifestação (ID 79309497), a parte executada informou que entrou pedido de embargos à execução em autos apartados (0801590-08.2025.8.18.0169), os quais foram arquivados com fundamento na inadequação da via eleita, com fulcro no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, verifica-se que transcorrido o prazo para embargos, determino a transferência do valor penhorado para conta judicial. Em ato contínuo, intime-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar dados bancários para fins de transferência do valores bloqueados. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito