Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EVA ALVES DE SOUSA Nome: EVA ALVES DE SOUSA Endereço: Povoado Ingongo, s/n., Zona rural, RIBEIRA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64725-000
REU: BANCO C6 S.A. Nome: BANCO C6 S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800370-59.2025.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de Ação na qual se pleiteia a Declaração De Inexistência De Débito oriundo de suposto contrato de empréstimo consignado em face de Instituição Financeira, com pedidos cumulados de repetição do indébito e indenização por danos morais. A análise da petição inicial revela fortes indícios de litigância predatória, conforme estabelecido na Nota Técnica nº 06/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí – CIJEPI. Tais indícios incluem: 1. A adoção de modelo padronizado de petição inicial, sem individualização dos fatos concretos; 2. A ausência de documentos essenciais, como contrato supostamente inválido ou extratos comprobatórios; 3. A repetição dos mesmos polos processuais (autor idoso x Instituição Financeira) em um elevado número de ações idênticas, patrocinadas pelo mesmo advogado; 4. A ausência de procuração com poderes específicos, com autenticidade verificável; 5. O ajuizamento em massa de ações com variação apenas nominal, fato já identificado em relatórios sigilosos do CIJEPI e monitoramentos estatísticos do TJPI. A reiteração da mesma estrutura processual, com os mesmos litigantes em centenas de feitos idênticos, agrava o risco de uso abusivo do Poder Judiciário e compromete a boa-fé processual e a efetividade da prestação jurisdicional. Em atenção ao disposto no art. 139, III, do CPC, e com base no poder/dever de cautela do juiz, determino: INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), apresentando: a) Documento oficial de identificação com foto, com assinatura legível; b) Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida, especialmente se a parte autora for analfabeta; c) Comprovante de endereço atualizado; d) f) Extrato bancário referente ao período da suposta contratação, com vistas à aferição mínima da verossimilhança; e) g) Caso persistam dúvidas, poderá ser determinada a intimação pessoal da parte autora, para comparecimento ao fórum e esclarecimento acerca da origem da demanda, para que em declaração expressa do autor, atestando: que tem ciência da presente demanda, que contratou o advogado subscritor e que possui interesse na ação. Alerta-se que estas exigências estão embasadas na Recomendação nº 127/2022 do CNJ, na jurisprudência nacional sobre litigância predatória, e na atuação do CIJEPI para o combate ao uso abusivo e massificado da máquina judiciária. As medidas visam garantir o regular exercício do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da justiça, sem implicar cerceamento de acesso. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042815182600100000069800587 documentos eva alves de sousa Documentos 25042815182844100000069800591 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25042823104495700000069821660 Certidão Certidão 25042912294289200000069861867 Sistema Sistema 25042912294990900000069861871 Petição Petição 25050220511778400000070014093 268125413080037059202581800440 Petição 25050220511803400000070014099 268125413BANCOC6CONSIGNADOSAPROCURACAOEATOSCONSTITUTIVOS Procuração 25050220511817200000070014100 268125413SUBSTABELECIMENTOC6ATUACAOEXTERNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050220511836800000070014101 268125413CARTADEPREPOSICAOC6ATUACAOEXTERNA Documentos 25050220511856200000070014102 CANTO DO BURITI-PI, 6 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti