Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE NEVES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800759-69.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOSE NEVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 21/08/2024. A parte autora/exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. Juntou o depósito em garantia. A exequente concordou com os valores considerados em excesso e pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. Depositou, em garantia, o valor que entende devido R$ 19.246,87 (dezenove mil e duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe (Id. nº 75392030) e o valor remanescente de R$ 1.039,01 (um mil e trinta e nove reais e um centavo). A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás (Id. nº80936470). Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado em ID 75392034, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento. HOMOLOGO os valores devidos na execução. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A - CPF: 786.759.443-49, no valor de R$ 19.246,87 (dezenove mil e duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) depositados em conta judicial de ID. nº 75392030, observados os poderes específicos conferidos em procuração para tal, devendo comprovar o repasse do valor devido ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude. Dados bancários para fins de transferência dos valores: conta bancária: Banco do Brasil; Tipo de Conta: Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Titular: Henry Wall Advogados Associados; Agência: 4710-4; Conta: 32.765-4; CNPJ: 19.373.759/0003-00 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, a título de excesso, no valor de R$ 1.039,01 (um mil e trinta e nove reais e um centavo) depositados em conta judicial de ID. nº 75392030. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 15 de dezembro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior