Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Verifica-se que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito, com indeferimento da petição inicial, ante o não cumprimento da determinação de emenda, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, conforme sentença proferida no ID 62165220. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, que teve seu provimento negado por decisão monocrática (decisão terminativa) proferida no ID 84256468, com fundamento na Súmula nº 33 do TJPI e no entendimento consolidado quanto à possibilidade de o magistrado, diante de indícios de litigância abusiva/predatória, exigir documentos mínimos e indiciários recomendados pelas Notas Técnicas do CIJEPI, com base no art. 321 do CPC. Posteriormente, foi interposto agravo interno, o qual foi conhecido e desprovido pelo órgão colegiado, conforme acórdão do ID 84256477, mantendo-se incólume a decisão monocrática e, por conseguinte, a sentença de origem. Por fim, conforme certidão do ID 84256482, restou certificado que a decisão recursal transitou em julgado em 09/10/2025, com remessa dos autos ao Juízo de origem, não havendo, portanto, qualquer providência jurisdicional pendente a ser apreciada. Diante disso, nada mais havendo a deliberar, impõe-se o arquivamento do feito, com a devida baixa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800268-91.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado certificado no ID 84256482, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. À Secretaria, para proceder à baixa na distribuição/estatística e arquivar definitivamente. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente