Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801259-09.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por João Batista de Sousa em face de Banco Bradesco S.A., no qual a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, em síntese, excesso de execução. A parte exequente apresentou manifestação sobre a impugnação, oportunidade em que requereu, dentre outros pedidos, a expedição de alvarás para levantamento do valor apontado como incontroverso. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que a parte executada impugna os valores apresentados pela exequente, sustentando a ocorrência de excesso de execução, notadamente quanto aos critérios utilizados para a apuração do débito, incidência de juros, correção monetária e compensação de valores. Diante disso, embora a parte exequente sustente a existência de parcela incontroversa, observa-se que há divergência entre os litigantes acerca do montante efetivamente devido, o que recomenda a prévia verificação técnica dos cálculos apresentados. Em face da discordância dos litigantes acerca dos valores devido, incidente à espécie o artigo 524, §2º do CPC/2015, cuja redação passo a transcrever: Art. 524. [...] [...] §2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. Assim, determino a remessa dos autos à Seção de Contadoria Judicial, órgão ligado ao Departamento de Tramitação Processual, integrante da estrutura da Corregedoria-Geral de Justiça do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim de que atualize o correto valor da dívida exequenda, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes para se manifestar sobre o documento elaborado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, venham conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, inclusive quanto ao pedido de levantamento do valor depositado ou eventual devolução do alegado excesso. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Marcos Parente/PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente