Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SILVANA SAMPAIO BARBOSA 02438558342 e outros (2) DECISÃO Retornaram-me os autos para análise da petição de ID 82614687, na qual a parte exequente requer a realização de novo bloqueio de valores nas contas e aplicações financeiras dos executados, por meio do sistema SISBAJUD, com reiteração pelo prazo de 30 dias, bem como a pesquisa de bens imóveis pelo sistema SREI. Todavia, verifica-se que a busca por ativos financeiros já foi realizada por mais de uma vez nos autos, inclusive na modalidade requerida (“teimosinha”), razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839645-23.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] indefiro o pedido. No que se refere à pesquisa de bens imóveis via sistema SREI, o requerimento igualmente não comporta deferimento, uma vez que, embora a ferramenta esteja implementada, o magistrado não dispõe de acesso à referida plataforma. Por outro lado, verifico que conquanto expendido os atos e os meios processuais para a resolução da dívida, não foram localizados bens suficientes do executado para plena satisfação do crédito, o que inviabilizou a consecução da prestação jurisdicional pleiteada. Em face do exposto, com fundamento no inciso III e §1º do art. 921 do CPC, suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo o credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito. Transcorrido o prazo supra sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. supracitado. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina