Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AURELIANO FERREIRA DA SILVA
REU: INSS DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear. As questões de fato relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, de tal sorte que fixo como pontos controvertidos: a) a existência de enfermidade que impossibilite de forma total e permanente a atividade laborativa do segurado; c) o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-saúde ou aposentadoria por incapacidade laboral. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Considerando que a perícia médica é essencial para o deslinde da questão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800082-30.2025.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] defiro a produção de prova pericial, determinando que a Secretaria desta Comarca oficie a Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Tapuio para indicar um médico para realização da perícia no autor. 1º) Deve o expert responder aos quesitos formulados Juízo, abaixo relacionados: a) O autor se encontra acometido de alguma doença? Em caso afirmativo, qual a doença e o CID correspondente? b) A que data remonta a moléstia? c) A enfermidade que acomete o autor é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? d) O quadro clínico do examinando melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo junto ao INSS? e) Esta doença a incapacita para o trabalho? f) A que data remonta a incapacidade? Em não havendo a possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames juntados, estimar o momento mais aproximado do início da incapacidade. g) Analisando os documentos existentes no processo em cotejo com o exame clínico realizado, informa, se possível, se houve períodos intercalados de capacidade e incapacidade, desde o início da doença, especificando-os. h) A incapacidade é total ou parcial? Ou seja, se o autor se encontra incapacitado para e qualquer trabalho ou somente para atividade que habitualmente exercia. i) A incapacidade é temporária, ou seja, a autora poderá retornar as suas atividades laborativas habituais ou ser reabilitado para outra atividade? Especifique o tratamento adequado e o tempo de duração. j) Sendo a incapacidade permanente para a sua atividade habitual, com possibilidade de recuperação para outra atividade, quais os limitadores para a reabilitação? k) o autor realizou ou vem realizando algum tratamento para a sua doença? Este é o tratamento adequado? l) A incapacidade é permanente e total, isto é, não há possibilidade de recuperação para todo e qualquer trabalho? m) Sendo permanente e total, quando é possível afirmar o caráter irreversível da incapacidade? n) Encontra-se o autor incapacitado para os atos da vida independente, compreendendo-se esses como aptidão para, sem auxílio de terceiros, vestir se, alimentar-se, locomover-se e demais tarefas da vida cotidiana? o) O autor necessita de acompanhamento ou auxílio permanente de terceiro para realizar as tarefas da vida cotidiana? Desde quando? p) Informem quaisquer outros dados ou informações pertinentes que entender necessárias para o a solução da causa. q) Descreva os sintomas e consequências das referidas enfermidades para a vida do autor, indicando sua intensidade. Oficie também a Secretaria Municipal de Assistência Social para indicar Assistente social para realização de estudo socioeconômico familiar na residência do autor. 2º) Apresentado o laudo e o relatório social, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, determino que os autos permaneçam em Secretaria até a emissão do laudo, vindo-me concluso com o seu resultado ou caso seja ultrapassado o prazo. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio