Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RENAN BESERRA DE ALMEIDA
REU: MUNICIPIO DE ASSUNCAO DO PIAUI e outros DECISÃO Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800592-14.2023.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição, Anulação] Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca de novas provas que pretendem produzir, bem como a pertinência delas ao caso proposto, sob pena de indeferimento. Advirta-se que o silêncio implicará no entendimento de que não possuem outras provas e que se trata de matéria exclusivamente de direito, levando ao julgamento antecipado do mérito. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio -PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio