Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 17/04/2026 a 28/04/2026 - Relator: Des. Hilo de Almeida
No dia 17/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801442-04.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA LIDUINA DE LIMA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801656-64.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800734-52.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SANDRA DOMINGOS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Ante o exposto, voto pelo conhecimento de ambos os recursos para: a) NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A.; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por SANDRA DOMINGOS DA SILVA, reformando a sentença para: b.1) DETERMINAR a repetição do indébito em dobro, com correção monetária pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal desde a data de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ); b.2) MAJORAR a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo mesmo índice, a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). Sobre as condenações incidirão juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil), calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 30/08/2024, pela sistemática prevista no art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Deixo de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, tendo em vista o parcial provimento do recurso da parte autora, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059.".
Ordem: 4
Processo nº 0800756-60.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZENOBIA MARIA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801141-84.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0805239-94.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Ante o exposto, voto pelo conhecimento de ambos os recursos para: "a) NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A.; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Adesivo interposto pela parte autora, reformando a sentença para MAJORAR a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente segundo o índice da Tabela de Correção da Justiça Federal, a contar da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, acrescido de juros moratórios a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil, calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, nos moldes do art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 30/08/2024, de acordo com o disposto no art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Embora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.059, tenha firmado entendimento no sentido de que não é cabível a majoração de honorários quando há provimento recursal, ainda que parcial, verifica-se, no caso concreto, que o recurso interposto pela instituição financeira foi integralmente desprovido, restando configurada sua sucumbência recursal. Diante desse contexto, impõe-se a majoração da verba honorária para o patamar de 15% (quinze por cento). Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório poderá acarretar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal..
Ordem: 7
Processo nº 0002748-46.2014.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NÃO CONSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ADRIANA SOUZA MIRANDA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0844257-04.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TIAGO RODRIGUES RABELO (APELANTE)
Polo passivo: CASAS BAHIA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0000688-91.2000.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUELY ROCHA FONTENELE (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800055-41.2019.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANELSA DE MOURA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: KLEBER BORGES PINHEIRO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0802701-14.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do Relator: " Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para alterar a contabilização dos juros de mora, que deverá ser feita a partir da citação (arts. 405 do CC), à taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 (art. 161, § 1º, CTN) e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantenho os demais termos da decisão vergastada.".
Ordem: 12
Processo nº 0762122-59.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIZ RAIMUNDO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ FRANCISCO PATRICIO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Terceiros: LUIZA MARIA DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0760813-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIZA SANTOS DE MORAIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0002614-84.2012.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: S. P. DE AGUIAR & CIA LTDA - ME (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801158-67.2021.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Ante o exposto, voto pelo conhecimento de ambos os recursos e, no mérito, por sua apreciação nos seguintes termos:) NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo BANCO INTERMEDIUM S.A.; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível interposto pela parte autora, reformando a sentença para MAJORAR a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, elevando-a ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, valor que deverá ser corrigido monetariamente segundo o índice da Tabela de Correção da Justiça Federal, a contar da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, acrescido de juros moratórios a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil, calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, nos moldes do art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 30/08/2024, de acordo com o disposto no art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Embora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.059, tenha firmado entendimento no sentido de que não é cabível a majoração de honorários quando há provimento recursal, ainda que parcial, verifica-se, no caso concreto, que o recurso interposto pela instituição financeira foi integralmente desprovido, restando configurada sua sucumbência recursal. Diante desse contexto, impõe-se a majoração da verba honorária para o patamar de 15% (quinze por cento).Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório poderá acarretar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 16
Processo nº 0802846-77.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator:" Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, voto pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do presente recurso de apelação, para reformar a sentença de primeiro grau e, por conseguinte: a) DECLARAR a nulidade do contrato objeto da lide, em razão da inexistência de relação jurídica válida entre as partes; b) DETERMINAR que o banco réu proceda à imediata suspensão dos descontos eventualmente ainda em curso, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação deste acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, a princípio, a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior majoração, se necessário; c) CONDENAR o banco réu à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, a serem corrigidos monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal desde a data de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ); d) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data deste arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). Sobre as condenações, incidirão juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil), calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29/08/2024, em conformidade com o art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 30/08/2024, pela nova sistemática do art. 406 do Código Civil. Inverto os ônus sucumbenciais para condenar o banco apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sem majoração em grau recursal, em observância ao entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 1.059 do STJ.".
Ordem: 17
Processo nº 0800194-13.2025.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801047-47.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Ante o exposto, voto no sentido de REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo incólume a sentença vergastada. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 11 do CPC, majoro os honorários devidos aos patronos da autora para o valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 19
Processo nº 0800561-56.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800992-34.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA CUNHA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator:" Ante o exposto, nego provimento ao Apelo do Banco Bradesco S.A e dou parcial provimento ao recurso da parte autora, a fim de reformar parte da sentença de origem para que: seja a parte ré ( banco) condenada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora - sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir de cada prejuízo ( Súmula 43 do STJ) - e a majoração da condenação pelos danos morais sofridos para o montante de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir do arbitramento ( Súmula 362, do STJ). Sobre ambas as condenações, incidirão juros de mora contados da citação ( art. 405, do CC), a serem calculados à taxa de 1% ( um por cento) ao mês ( Art. 161,§ 1º, do CTN) até 29/08/2024, conforme as disposições do art. 406, do CC/2002. Mantendo os demais termos inalterados. Em observância ao disposto no art. 85,§ 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 20% ( vinte por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 21
Processo nº 0800303-46.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARQUES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0802145-17.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TERESA LOPES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800767-26.2022.8.18.0044
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA MARREIROS PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800470-37.2018.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILSON PEDRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0754010-38.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0801173-70.2024.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DOMINGOS PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0803979-55.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EXPEDITA MARIA DE SOUZA VIANA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800896-92.2022.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSEFA RIBEIRO DE MORAIS (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0801342-95.2022.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: IRENE DA SILVA PEREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0000024-17.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ZELEINA NOBRE DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800578-86.2020.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: NEWTON LUIS DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0801108-16.2022.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0822918-91.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE ALISIO DAMASCENO (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801760-35.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA SEVERO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0000029-71.2012.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO SARAIVA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801018-39.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA BATISTA DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
28 de abril de 2026.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão