Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE
REU: RESERVA DOS BABACUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO Em seu pedido, o Autor requer Requer que seja utilizada prova emprestada (Parecer Técnico de Vistoria realizado pelo Eng. Civil Marcos Matheus Pereira Freitas) presente nos autos análogos sob nº 0856076-64.2024.8.18.0140, em trâmite perante o Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina nº 06. Após análise dos referidos autos, constata-se que a causa de pedir, o pedido e a parte ré são os mesmos da presente ação. Observa-se, ainda, que o pedido liminar constante na exordial é o mesmo, tendo sido deferido naquela ação, porém suspenso em sede de agravo de instrumento. Existe nítida conexão entre as demandas. Nesse sentido, dispõe o artigo 55 do código de processo civil: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Desse modo, a exegese oriunda do artigo 55, § 3º do código de processo civil, revela que a possibilidade de decisões conflitantes é causa justificadora da reunião dos processos para julgamento conjunto. Com fulcro no disposto nos artigos 55 e 59 do CPC, determino a redistribuição dos presentes autos para o Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina nº 6, com o fito de que sejam reunidos com os autos de número 0856076-64.2024.8.18.0140. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844829-52.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança]