Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS VIOLETASEXECUTADO: FLAVIO MARCILIO COSTA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801427-83.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS VIOLETAS em face de FLAVIO MARCILIO COSTA SILVA, cobrando as cotas condominiais vencidas, conforme planilha de ID 56174132. A parte executada foi citada, conforme aviso de recebimento de ID 65226461. Realizado bloqueio via Sisbajud obteve a quantia de R$ 5.079,81 (ID 75401676). A parte executada manifestou-se na ID 72679749 alegando que é servidor público municipal, conforme contracheque de ID 72679756, e que recebe seu salário junto ao Banco do Brasil (Agência: 1637-3 – Conta: 23146-0). Aduz que houve um bloqueio judicial de R$ 41,16, e se tratando de verba impenhorável, requer o desbloqueio do referido valor. A parte autora manifestou-se na ID 77189132 arguindo que o valor bloqueado foi ínfimo, e que não restou comprovado que a conta seja destinada exclusivamente ao recebimento de salário. Requer a expedição de alvará judicial (ID 77195301) no valor total do débito exequendo que perfaz a quantia de R$ 4.482,10. Considerando que o extrato do sistema Sisbajud que atesta a efetivação de um bloqueio junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 2.044,19 (ID 75401676) foi juntado aos autos após a manifestação da parte executada na ID 72679749, determino a intimação da parte executada para que tome conhecimento do bloqueio de ID 75401676 e para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação do executado, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no mesmo prazo. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível