Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVA DIAS LIARTE
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0000792-97.2017.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Convocada
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVA DIAS LIARTE
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0000792-97.2017.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Convocada
17/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVA DIAS LIARTE
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0000792-97.2017.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Convocada
17/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 13:28
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:04
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:04
Publicação
06/05/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EVA DIAS LIARTE
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC) ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000792-97.2017.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. LUZILâNDIA, 30 de abril de 2025. LUCAS EMANUEL SABINO DA SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVA DIAS LIARTE
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0000792-97.2017.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Convocada
17/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVA DIAS LIARTE
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC) DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0000792-97.2017.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Convocada
17/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 13:28
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:04
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:04
Publicação
06/05/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:51
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EVA DIAS LIARTE
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC) ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000792-97.2017.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. LUZILâNDIA, 30 de abril de 2025. LUCAS EMANUEL SABINO DA SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia