Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIS ALVES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Conforme a edição do TEMA 1300, do STJ, foi determinada a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relativos ao PASEP no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em sendo assim, considerando a controvérsia existente nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido incidente, na forma do art. 313, IV, CPC. Aguardem-se em Secretaria. INTIMEM-SE. ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800175-93.2024.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]