Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LEONARDO DIAS MAGALHAES e outros (6) INVENTARIADO: MARIA LETICE DIAS MAGALHAES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002841-90.2002.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] Vistos etc. Diante do teor da petição de id. 93692388, segundo a qual ainda não foi efetivada a venda do imóvel autorizada na decisão de id. 81794658, com fulcro no art. 313, VI, do CPC, suspendo o feito pelo período de 2 (dois) meses. No prazo acima, deverá a inventariante comprovar o integral cumprimento da decisão de id. 81794658, assim como apresentar plano de partilha contendo a descrição completa de todos os bens e dívidas do espólio, o valor estimado de cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio – podendo constituir-se em copropriedade –, atribuindo-se o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil) e as disposições de última vontade. Em havendo renúncia ou cessão dos direitos hereditários, deverão ser obedecidas as formalidades legais dos arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI