Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA CECILIA NETA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora da expedição dos Alvarás. PICOS, 15 de junho de 2026. KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO 2ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
16/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/06/2026, 14:48
Definitivo
15/06/2026, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 14:48
Publicação
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CECILIA NETA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito retorna da instância superior com acórdão homologatório de acordo proferido pelo Exmo. Desembargador Relator (ID 90394127), o qual extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Certificado o trânsito em julgado da decisão terminativa da instância superior (ID 90394128), remanesce pendente apenas a satisfação da obrigação financeira já depositada em juízo pela instituição financeira. O comprovante de ID 90394115 confirma o depósito judicial da quantia de R$ 20.688,56 na conta nº 3700103584580, vinculada a este juízo.
Ante o exposto, em estrita observância aos termos da transação homologada, DETERMINO a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, nos termos da CGJ, para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 3700103584580, observando-se a seguinte proporção: ALVARÁ 01: Em favor da autora MARIA CECILIA NETA, no valor de R$ 16.550,85 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos); ALVARÁ 02: Em favor do advogado MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB-PI 8526), no valor de R$ 4.137,71 (quatro mil cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Considerando a transação e a quitação plena outorgada entre as partes, declaro a dispensa de eventuais custas remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. PICOS-PI, 10 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CECILIA NETA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito retorna da instância superior com acórdão homologatório de acordo proferido pelo Exmo. Desembargador Relator (ID 90394127), o qual extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Certificado o trânsito em julgado da decisão terminativa da instância superior (ID 90394128), remanesce pendente apenas a satisfação da obrigação financeira já depositada em juízo pela instituição financeira. O comprovante de ID 90394115 confirma o depósito judicial da quantia de R$ 20.688,56 na conta nº 3700103584580, vinculada a este juízo.
Ante o exposto, em estrita observância aos termos da transação homologada, DETERMINO a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, nos termos da CGJ, para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 3700103584580, observando-se a seguinte proporção: ALVARÁ 01: Em favor da autora MARIA CECILIA NETA, no valor de R$ 16.550,85 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos); ALVARÁ 02: Em favor do advogado MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB-PI 8526), no valor de R$ 4.137,71 (quatro mil cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Considerando a transação e a quitação plena outorgada entre as partes, declaro a dispensa de eventuais custas remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. PICOS-PI, 10 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CECILIA NETA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito retorna da instância superior com acórdão homologatório de acordo proferido pelo Exmo. Desembargador Relator (ID 90394127), o qual extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Certificado o trânsito em julgado da decisão terminativa da instância superior (ID 90394128), remanesce pendente apenas a satisfação da obrigação financeira já depositada em juízo pela instituição financeira. O comprovante de ID 90394115 confirma o depósito judicial da quantia de R$ 20.688,56 na conta nº 3700103584580, vinculada a este juízo.
Ante o exposto, em estrita observância aos termos da transação homologada, DETERMINO a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, nos termos da CGJ, para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 3700103584580, observando-se a seguinte proporção: ALVARÁ 01: Em favor da autora MARIA CECILIA NETA, no valor de R$ 16.550,85 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos); ALVARÁ 02: Em favor do advogado MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB-PI 8526), no valor de R$ 4.137,71 (quatro mil cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Considerando a transação e a quitação plena outorgada entre as partes, declaro a dispensa de eventuais custas remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. PICOS-PI, 10 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CECILIA NETA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito retorna da instância superior com acórdão homologatório de acordo proferido pelo Exmo. Desembargador Relator (ID 90394127), o qual extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Certificado o trânsito em julgado da decisão terminativa da instância superior (ID 90394128), remanesce pendente apenas a satisfação da obrigação financeira já depositada em juízo pela instituição financeira. O comprovante de ID 90394115 confirma o depósito judicial da quantia de R$ 20.688,56 na conta nº 3700103584580, vinculada a este juízo.
Ante o exposto, em estrita observância aos termos da transação homologada, DETERMINO a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, nos termos da CGJ, para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 3700103584580, observando-se a seguinte proporção: ALVARÁ 01: Em favor da autora MARIA CECILIA NETA, no valor de R$ 16.550,85 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos); ALVARÁ 02: Em favor do advogado MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB-PI 8526), no valor de R$ 4.137,71 (quatro mil cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Considerando a transação e a quitação plena outorgada entre as partes, declaro a dispensa de eventuais custas remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. PICOS-PI, 10 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2026, 20:33
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 16:19
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA CECILIA NETA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PICOS, 11 de fevereiro de 2026. KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO 2ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARIA CECILIA NETA DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Compulsando os autos, verifica-se que houve a juntada de minuta de acordo (Id 21610133) regularmente assinado pelos advogados representantes das partes, conforme instrumento procuratório colacionado aos autos, bem como a juntada do comprovante de pagamento de ID 21791850.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
Diante do exposto, tendo em vista a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC. INTIMEM-SE as partes. ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARIA CECILIA NETA DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Compulsando os autos, verifica-se que houve a juntada de minuta de acordo (Id 21610133) regularmente assinado pelos advogados representantes das partes, conforme instrumento procuratório colacionado aos autos, bem como a juntada do comprovante de pagamento de ID 21791850.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
Diante do exposto, tendo em vista a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC. INTIMEM-SE as partes. ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARIA CECILIA NETA Ref. Intimação. DESPACHO Tendo em vista acordo colacionado aos autos em ID 21610133, DETERMINO à COOJUDCIVEL que providencie a intimação da parte autora, para se manifestar nos autos, no prazo de dez (10) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: MARIA CECILIA NETA Ref. Intimação. DESPACHO Tendo em vista acordo colacionado aos autos em ID 21610133, DETERMINO à COOJUDCIVEL que providencie a intimação da parte autora, para se manifestar nos autos, no prazo de dez (10) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801495-11.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
13/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:05
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:17
Decurso de Prazo
13/04/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:06
Procedência
19/03/2024, 15:06
Conclusão (para julgamento)
18/03/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 14:05
Decurso de Prazo
10/02/2024, 05:28
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:07
Mero expediente
15/01/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:21
Mero expediente
03/08/2023, 16:21
Conclusão (para julgamento)
24/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 14:34
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2023, 09:06
Mero expediente
04/02/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:28
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:16
Mero expediente
03/11/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2022, 09:46
Documento (Certidão)
27/08/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 18:44
Decurso de Prazo
07/11/2020, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 19:46
Decurso de Prazo
02/11/2020, 02:27
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 10:59
Documento (Certidão)
27/10/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 09:07
Audiência (Juiz(a); cancelada; instrução e julgamento)
15/10/2020, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 19:55
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 12:25
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))
16/09/2020, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 09:24
Documento (Certidão)
25/06/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 11:02
Conclusão (para despacho)
13/04/2020, 14:27
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 15:31
Petição (Contestação)
13/08/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 17:29
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
23/07/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 19:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2019, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))