Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: ANTONIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800019-12.2022.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Antonio Jose Oliveira da Silva, no valor de R$ 35.026,89, decorrente de inadimplemento nas operações de crédito rural nº 01/B300170601-003 e 01/B300170601-004, formalizadas mediante a Cédula Rural Hipotecária nº 214.2013.2260.3169, com inadimplência apurada desde 29 de maio de 2020. Vieram os autos conclusos para despacho por certidão de 15 de abril de 2026 (ID 94460650). Compulsando os autos, verifica-se que o banco requereu (ID 88464788) a expedição de novo mandado de citação para a Localidade Chapada do Catalão, Ribeira do Piauí/PI, endereço que coincide com o imóvel dado em hipoteca e com o local em que o Oficial de Justiça Marcelino Neto da Silva informou residir o executado (ID 78777525), tendo recolhido as custas de R$ 397,36 (IDs 88464791 e 89353328).
Ante o exposto, determino a expedição de Carta Precatória ao Juízo competente daquela Comarca para que Oficial de Justiça deprecado proceda à citação, arresto, penhora e avaliação de Antonio Jose Oliveira da Silva no endereço: Localidade São Paulo, Zona Rural, Propriedade Chapada do Catalão, Ribeira do Piauí/PI, CEP 64725-000, observando-se: (a) ciência ao executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC); (b) não localizado, proceder ao arresto nos termos do art. 830 do CPC, com diligências nos dez dias subsequentes e citação por hora certa se houver suspeita de ocultação; (c) honorários advocatícios fixados em 10% do valor da dívida, redutíveis à metade em caso de pagamento integral no prazo (art. 827, caput e §1º, do CPC); (d) advertência ao executado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados da juntada do mandado cumprido (art. 915 do CPC). Previamente à expedição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, a ser inserido na carta precatória para fins da eventual penhora e avaliação do bem hipotecado. Após, cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CARLA DE LUCENA BINA XAVIER Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí