Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LOURISVALDO DE CARVALHO e outros (2) DECISÃO Instada a indicar bens à penhora, a executada varoa aduziu ao Id 83992599 a impossibilidade fática (penhoras anteriores noutros feitos) e jurídica (morte do represenante da empresa devedora e também codevedor) de fazê-lo. O exequente manifestou-se na sequência. Pelo que se tem dos autos, até o momento, as tentativas de constrição de bens dos codevedores foram infrutíferas. Mas, não se pode perder de vista que a presente execução, por ordem anterior deste Juízo, foi reunida com feitos satisfativos ajuizados contra os demandados, como também se frisou na peça em alude. Isso quer dizer que os atos executivos praticados em processo movido contra o mesmo devedor, na medida do que excedem suas penhoras, guarnecem créditos outros também executados, consoante ordem (material) prioritária do crédito, ou formal (antecedência da penhora). Não bastasse isso, há penhora nos presentes autos, porém, as tentativas (2) de expropriação da câmara frigorífica aqui penhora foram inexitosas. Nesse contexto, diferentemente do que pedido pelo exequente ao Id 86572689, não vejo necessidade de continuar a perseguir bens dos codevedores quando as penhoras efetivadas noutras sedes já podem (hipoteticamente) ser suficientes à quitação dos créditos que asseguram, e, na medida de suas sobras, quitar este satisfativo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000008-08.2012.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INDEFIRO, pois, por ora, o pleito constritivo formulado ao Id 86572689. Aguarde-se, então, pela expropriação dos bens penhorados nas execuções reunidas e, com isso, a destinação do crédito que possa merecer, pela ordem prioritária (material/formal), o débito aqui executado. Intimem-se. JAICÓS-PI, 10 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós