PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS FERREIRA LIMA
OAB/PI 23906·CPF·Representa: Autor
MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
OAB/PI 11091·CPF·Representa: Autor
SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
OAB/MG 72793·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE ROCHA BONFIM
APELADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme certidão ID n° 26122458. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800265-16.2024.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 26122457), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 26122462. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE ROCHA BONFIM
APELADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme certidão ID n° 26122458. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800265-16.2024.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 26122457), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 26122462. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
17/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE ROCHA BONFIM
APELADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme certidão ID n° 26122458. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800265-16.2024.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 26122457), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 26122462. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
17/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2025, 12:23
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:31
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:15
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:37
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:36
Decretação de revelia
23/09/2024, 09:17
Decurso de Prazo
28/03/2024, 03:44
Retificação de movimento
28/03/2024, 00:35
Documento
28/03/2024, 00:22
Movimentação processual
28/03/2024, 00:22
Conclusão (para decisão)
28/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))