Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: CACIQUE AGRO-PECUARIA LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000073-09.2013.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Trata-se Execução Fiscal movida pelo ESTADO DO PIAUI em face de CACIQUE AGRO-PECUARIA LTDA - ME, já qualificados. A exequente manifestou-se pela continuidade da suspensão do feito em razão do parcelamento da dívida. O art. 922 do CPC, dispõe que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Tendo em vista que o exequente informou o prazo de 6 meses, determino a suspensão da execução por este prazo, a contar da data do pedido (03/07/2025). Findo o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. União-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO