Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSA RODRIGUES DA SILVA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803610-29.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Verifica-se que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução, ao argumento de que houve apenas um único desconto vinculado ao contrato objeto da lide, trazendo, para tanto, extrato contratual, memória de cálculo, comprovante de depósito judicial do valor incontroverso e caução do valor controvertido. A exequente, por sua vez, embora tenha impugnado genericamente os argumentos da parte executada, não apresentou documentos aptos a comprovar a quantidade de parcelas efetivamente descontadas, deixando de juntar extratos bancários, histórico de crédito do benefício previdenciário, contracheques, extratos do INSS ou quaisquer outros documentos oficiais capazes de demonstrar os descontos alegadamente suportados. Desse modo, considerando a controvérsia instaurada acerca da quantidade de descontos efetivamente realizados, circunstância que interfere diretamente na apuração do quantum debeatur, mostra-se necessária a delimitação do ponto controvertido e a complementação da instrução processual, inclusive para viabilizar eventual remessa dos autos à Contadoria Judicial com elementos mínimos necessários à elaboração dos cálculos.
Ante o exposto, determinar que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem a quantidade de parcelas descontadas, através de extratos bancários, extratos do benefício previdenciário, contracheques ou outros documentos oficiais que demonstrem os descontos efetivados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos