Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
EXECUTADO: ENGETEL - CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005142-68.2006.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Teresina em face de ENGETEL – CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, em que as partes, no âmbito de audiência de conciliação realizada em 16/05/2024, celebraram acordo para quitação integral do débito, conforme termo juntado aos autos. Do referido termo de audiência (ID 57785103), constata-se que o valor global da dívida foi fixado em R$ 334.194,55 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), abrangendo inclusive honorários advocatícios, a ser satisfeito mediante: conversão em renda do valor penhorado de R$ 193.320,84 e conversão em renda de depósito judicial no valor de R$ 140.873,71, comprovado nos autos, o pagamento já realizado em execução correlata, conforme cláusulas do acordo. A composição foi homologada oralmente na própria audiência por este Juízo, com anuência expressa das partes, e se mostra lícita, válida e eficaz, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no evento de conciliação datado de 16/05/2024. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, determinando a conversão em renda dos valores penhorados e depositados, conforme acordado. Por fim, o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 4 de outubro de 2025. FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina