Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CAMILA TERESA COELHO SANTOS
REU: INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829400-45.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
Vistos. Em conformidade com o disposto no art. 129-A, § 1º da Lei 8.213/1991, nomeio como perito o médico DR. JOÃO NORIVAL LIMA JÚNIOR, médico, com endereço residencial na rua Antilhon Ribeiro Soares, nº 5000, torre D, apt nº 133. Santa Isabel, Cep: 64053070, cidade: Teresina – PI, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia na parte autora e documentos da lide. O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC). Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Os honorários periciais estão fixados em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ. Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina