Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/06/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 10/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Estiveram presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Registrou-se a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, em razão de encontrar-se no gozo de férias regulamentares. Acompanhou a sessão, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. Comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foram observadas as formalidades legais, sendo declarada aberta a sessão. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 27/05/2026 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na mesma data. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. Registrou-se, ainda, a presença dos acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da faculdade UNINOVAFAPI: Maria Clara Mendes Ribeiro, Ronald Filipe Pinheiro de Oliveira e Rillary Maria Farias de Araújo.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800629-91.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: NESTOR JOSE DA ROCHA (APELADO) e outros
Terceiros: INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. Além disso, majorar os honorários advocatícios neste grau recursal, para 12% do valor da causa, já incluídos os recursais, em conformidade com o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que havia solicitado vista dos autos em sessão anterior, após detida análise, manifestou-se no sentido de acompanhar integralmente o voto proferido pelo eminente Relator.
Ordem: 2
Processo nº 0800256-75.2023.8.18.0114
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADALTO GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: NADIA AMARAL DE ALENCAR FERREIRA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com os fundamentos delineados: a) dar provimento ao recurso de Apelação interposto para reformar a sentença a quo e JULGAR EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir (inadequação da via eleita), o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) CONDENAR os autores da ação anulatória, NÁDIA AMARAL DE ALENCAR FERREIRA, APARECIDO JOSÉ FERREIRA e CLEIDE VENDRAMETTO FERREIRA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à comarca de origem para as providências cabíveis e posterior arquivamento, na forma do voto do Relator. Certifico, ainda, que as inscrições para sustentação oral requeridas pelos patronos das partes observaram os termos regimentais e as disposições da Portaria (Presidência) nº 1450/2020.
Ordem: 3
Processo nº 0837582-88.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ESTER LIMA REIS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor total da condenação.na forma do voto do Relator.
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0005358-14.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELDER VINICIUS MOREIRA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: LIANA MARIA BEZERRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0800264-74.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KARINA CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS MENDES (APELANTE)
Polo passivo: COOHABEX HABITACIONAL E AGRO-NEGOCIOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
11 de junho de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão