Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CELSO PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA SOLANGE VIANA LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801059-53.2023.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc.
Trata-se de Apelação interposta por Maria Solange Viana Lima e Osvaldo Pereira dos Santos em face da sentença que julgou procedente ação anulatória de doação de bem móvel com pedido de tutela de urgência. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso é tempestivo e que a parte apelante faz jus ao benefício da justiça gratuita. Contudo, constata-se que os polos da demanda estão invertidos. Isto posto, DETERMINO a inversão dos polos da demanda. Por fim, Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. INTIMEM-SE e cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2025.