Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CARLA AVELINO DE MORAIS
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800583-54.2020.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, figurando como exequente CARLA AVELINO DE MORAIS - CPF: 924.288.273-91 e executado BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - CNPJ: 33.885.724/0001-19. O executado efetuou o pagamento integral da obrigação de pagar, conforme demonstrado em manifestação de ID 75164331. A exequente, diante do cumprimento de sentença e do comprovante de pagamento juntado aos autos. A autora informou, ainda, que o réu efetuou o pagamento da condenação por meio de dois depósitos judiciais. O primeiro, no valor de R$ 20.931,72, foi realizado em 07/05/2024, na conta judicial nº 4300107848993, sendo R$ 2.093,72 referentes a honorários sucumbenciais. O segundo depósito ocorreu em 23/10/2024, no valor de R$ 4.493,11, na conta judicial nº 4500125281206, dos quais R$ 449,31 correspondem igualmente a honorários sucumbenciais. Eis a síntese do necessário. DEFIRO a expedição de alvarás judiciais para liberação dos valores depositados, nos seguintes termos: a) referente ao depósito da conta judicial nº 4300107848993, o montante de R$ 18.838,00 em favor de CARLA AVELINO DE MORAIS, e o valor de R$ 2.093,72 em favor do advogado IAGO RODRIGUES DE CARVALHO, a título de honorários sucumbenciais; b) referente ao depósito da conta judicial nº 4500125281206, o valor de R$ 4.043,80 em favor de CARLA AVELINO DE MORAIS, e o montante de R$ 449,31 em favor do advogado IAGO RODRIGUES DE CARVALHO, também a título de honorários sucumbenciais. Expeçam-se os alvarás observando-se as formalidades legais. Intimem-se as partes para realizar o levantamento dos valores no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão possui força de ofício. Após o levantamento integral dos valores pelas partes, voltem-me conclusos os autos para prolação de sentença de extinção da execução. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí