Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800400-58.2019.8.18.0027.
AUTORA: RENATO DE ALMEIDA SOUSA PARTE
REQUERIDA: DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e outros DECISÃO A parte requerida manifestou interesse na produção de prova pericial mecânica, com o objetivo de demonstrar a inexistência de vício de fabricação no veículo objeto da lide, além de outros elementos relacionados ao uso do bem, sua conservação e eventuais causas externas ao defeito alegado. A parte autora, embora regularmente intimada para manifestar-se quanto ao interesse na produção de provas, manteve-se silente no prazo assinado, revelando desinteresse na instrução probatória nesta fase. Contudo, diante da complexidade técnica da matéria (vício redibitório em veículo automotor) e considerando que a verdade dos fatos e a adequada prestação jurisdicional recomendam a apuração técnica especializada, entendo ser a prova pericial indispensável à formação do convencimento do juízo, nos termos do art. 370 do CPC. Ademais, o autor é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §1º, VII, do CPC). Assim, os custos da prova técnica requerida deverão ser arcados exclusivamente pela parte requerida, nos termos do art. 82, §2º, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PARTE
Ante o exposto, DEFIRO a produção da prova pericial mecânica. Nomeio como perito judicial o Sr. JOAQUIM BORGES DE ARAÚJO FILHO, CPTEC 10421, para realização da perícia. Determino: a) Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: manifestem-se sobre a nomeação do perito, podendo arguir impedimento ou suspeição; apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, se assim desejarem. b) Não havendo óbices, o perito, ora nomeado, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias: apresentar proposta de honorários; informar conta bancária para depósito; comprovar capacitação técnica; e fornecer dados de contato profissional, inclusive endereço eletrônico para intimações. c) O depósito dos honorários será efetuado exclusivamente pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da aprovação da proposta apresentada. d) Após o depósito, o perito deverá agendar e informar data, hora e local para a realização da perícia, nos termos do art. 474 do CPC. e) O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, com respostas aos quesitos eventualmente formulados. Intimem-se. Corrente/PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19062318223021300000005196501 AÇÃO VÍCIO REDIBITÓRIO RENATO Petição (outras) 19062318223047800000005196502 procuração Amine Procuração 19062318223076300000005196503 Documentos firmes-compactado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19062318223099900000005196504 fotos bongo-compactado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19062318223166600000005196505 nota fiscal 76 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19062318223198300000005196506 Pedido de Peças-convertido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19062318223214900000005196507 Despacho Despacho 19071909590809800000005284214 Intimação Intimação 19071909590809800000005284214 Petição Petição (outras) 19090410364329000000005940445 EXTRATOS COMPROBATORIOS DE GASTOS Comprovante 19090410364655600000005941018 EXTRATOS COMPROBATORIOS GASTOS 1 Comprovante 19090410364677900000005941156 Despacho Despacho 20050412133812800000009053999 Citação Citação 20051716365260500000009262978 Certidão Certidão 20070216561659700000009999876 400-58 AVISO DE RECEBIMENTO 20070216561670600000010051554 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20070613462807500000010090383 Certidão Certidão 20070815205069000000010137397 400-58.2019 AVISO DE RECEBIMENTO 20070815205078000000010137400 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20072817174640400000010451607 Pasta 2499 - Renato Almeida - Contestação CONTESTAÇÃO 20072817174651000000010451608 Doc 1 - KIA MOTORS DO BRASIL LTDA - contrato social (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072817174670500000010451609 Doc 2 - Procuração Dr Alex - KIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072817174691400000010451610 Doc 3 - Substabelecimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072817174707800000010451611 Doc 4 Manual de Garantia e Manutenção 3 anos ou 100.000 mil KM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072817174721900000010451613 Doc 5 Revisões DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072817174747300000010451614 Doc 6 Salário Amine DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072817174759700000010451615 Doc 7 Orçamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072817174771400000010451616 Doc 8 Orcamento_168720 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072817174785600000010451617 habilitação Manifestação 20111211285559200000012366860 Citação Citação 21021122533956200000013896438 Citação Citação 21021122533956200000013896438 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21041522565088100000015163442 0800400-58 AVISO DE RECEBIMENTO 21041522565104200000015163448 Certidão Certidão 22050522085470800000025442953 Intimação Intimação 22090108492097900000029558166 Certidão Certidão 23071711223086200000041150536 Sistema Sistema 23071711253697500000041150562 Decisão Decisão 23072009154933300000041195123 Decisão Decisão 23072009154933300000041195123 Petição Petição (outras) 23080314525115900000041961809 Certidão Certidão 23121522373947100000047707128 Sistema Sistema 24012721000537800000048852417 Despacho Despacho 24092307582675400000059840482 Intimação Intimação 24092307582675400000059840482 Certidão Certidão 25050814204045800000070304488 Sistema Sistema 25050814211156700000070304891