Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO HEBROM
EXECUTADO: BENEVAL CARDOSO ALVES SENTENÇA Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Decido. Conforme consta em manifestação juntada ao ID 88406242, o autor CONDOMÍNIO HEBROM postulou a desistência da ação que, necessariamente, deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do NCPC). Em se tratando de ação circunscrita ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nada que obste o pedido de desistência da ação. Uma vez que a ausência desidiosa da parte impõe a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei nº 9.099/95), independentemente de consentimento da parte adversa, não se poderia aplicar raciocínio diverso para a hipótese de desistência voluntária da ação. É nesse sentido o Enunciado 90 do FONAJE, o qual esclarece que: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Dessa forma, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação. Em tempo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802636-61.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] INDEFIRO o pedido de desbloqueio de contas bancárias, a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, tendo em vista que não houve nenhuma medida executiva restritiva procedida neste feito em face do executado Beneval Cardoso Alves. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:25
Conclusão (para julgamento)
13/02/2026, 11:40
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO HEBROM
EXECUTADO: BENEVAL CARDOSO ALVES CERTIDÃO Certifico que este processo foi distribuído no PJE MA com o número 0801949-34.2025.8.10.0151 para o órgão Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, conforme dcomprovante em anexo. De ordem do MM Juiz de Direito, INTIMO o exequente para acompanhamento. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRA QUIRINO DE OLIVEIRA PIMENTEL 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802636-61.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]